Ministério Público volta a pedir prisão dos réus do processo da boate Kiss em recursos ao STJ e ao STF

Redação do Diário

Ministério Público volta a pedir prisão dos réus do processo da boate Kiss em recursos ao STJ e ao STF
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) tenta reverter a anulação do júri dos quatro réus acusados pela tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, que vitimou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013. O recurso especial, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), foram protocolados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Para serem encaminhados para Brasília, precisam ainda ser admitidos pela vice-presidência da Corte.

Em 3 de agosto, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS julgaram as apelações contra a sentença do juiz Orlando Faccini Neto que condenou os quatro réus do processo da boate Kiss. Decidiram anular o júri ocorrido em dezembro de 2021 e submeter os réus a novo julgamento. Por dois votos a um, entenderam por acatar nulidades alegadas pelas defesas. Com isso, o mérito nem chegou a ser analisado. Os réus foram soltos em São Vicente do Sul e em Canoas.

Nos recursos, os procuradores de Justiça pedem a retomada do julgamento pela 1ª Câmara e a volta dos réus à prisão provisória.

Em 28 de outubro, a anulação foi mantida pelo TJ-RS após julgamento de embargos de declaração.

Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Mauro Hoffmann, também sócio da Kiss, tinha sido condenado a 19 anos e seis meses de prisão. Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos foi sentenciado a 18 anos, mesma pena de Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda.

O CASO KISS

O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Capital por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade) foi concedido a três dos quatro réus: Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público (MP), o TJ/RS determinou que ele se juntasse aos demais. Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e ocorreu no Foro Central I, em Porto Alegre, em dezembro de 2021. Os sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, tiveram pena de 19 anos e 6 meses e de 22 anos e 6 meses, respectivamente. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, vocalista e roadie da banda, que tocava na boate na noite do incêndio, tiveram pena de 18 anos.

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